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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

RENATA RIBEIRO MODA FEMININA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca RENATA RIBEIRO MODA FEMININA
Processo INPI
919153240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RODOSHOP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.904.949/0001-16
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2755Nulidade24/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2679Exigência10/05/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2609Nulidade05/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RENATA RIBEIRO MODA FEMININA, Deferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ