Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
MESCLATA TORTERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DOCERIA E CAFE LTDA
- 59.455.617/0001-44
- Procurador ou escritório
- L. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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