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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

Meleniewska

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
919137296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração em que o outorgado tenha expressamente poderes para receber citações judiciais, conforme disposto no art. 217 da LPI. Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

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Sobre a marca

Titular
O. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Meleniewska, Exigência na RPI nº 2592 | TrademarkIQ