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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

MERCADO DA FÉ ARTIGOS RELIGIOSOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

MERCADO DA FÉ ARTIGOS RELIGIOSOS
Processo INPI
919137237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MERCADO DA FÉ ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA ME
35.160.216/0001-07
Data de depósito
3 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2613Registro02/02/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MERCADO DA FÉ ARTIGOS RELIGIOSOS, Deferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ