AGING TRIGGER POINT
Sinal publicado
- Processo INPI
- 919088880
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MDMAIO INCORP EDUCACIONAL LTDA.
- 21.523.463/0001-08
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)