Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
IRIS OHYAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IRIS OHYAMA
- Processo INPI
- 919075789
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "serviços de venda a varejo contendo uma ampla variedade de produtos de consumo; serviços de venda a varejo fornecidos por lojas online de departamentos; serviços de venda a varejo fornecidos por lojas de departamentos; serviços de venda a varejo ou por atacado de artigos pessoais", considerados genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- IRIS OHYAMA INC.
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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