Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
AÇOUGUE RECANTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO GOMES DE SOUZA - MEI
- 32.351.688/0001-40
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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