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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

Transjordano

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Transjordano
Processo INPI
919001718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DO PEDIDO, publicado à RPI 2589 de 18/08/2020, tendo em vista erro formal.

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Sobre a marca

Titular
TRANSJORDANO LTDA
02.804.480/0001-79
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2601Registro10/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2594Deferimento24/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2592Despacho anuladoEsta publicação08/09/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2589Indeferimento18/08/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Transjordano, Despacho anulado na RPI nº 2592 | TrademarkIQ