LA CREME DI CAFFÉ GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916183882 (La Créme Creperie). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905005171 (LA CREME SORVETERIA), Processo 828169144 (DE LA CRÈME PATISSERIE) e Processo 912960230 (LA CREMA GELATERIA ITALIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JD JOCKEY LANCHONETE EIRELI ME
- 28.597.329/0001-09
- Procurador ou escritório
- A Capelatto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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