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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

ntv por Daniel Castro

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ntv por Daniel Castro
Processo INPI
918829259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente autorização EXPRESSA para REGISTRAR "Daniel Castro" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art.124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. A autorização requerida é para REGISTRAR o nome civil ou assinatura como marca e não o USO do nome civil ou assinatura como marca. Use o formulário de "Cumprimento de Exigência" (código 340) ao invés do formulário de Apresentação de Documentos".

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Sobre a marca

Titular
DISQUE LIDE SERVICOS EM COMUNICACAO LTDA
09.149.383/0001-39
Procurador ou escritório
P. L. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2579Exigência09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2557Publicação07/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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