ntv por Daniel Castro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente autorização EXPRESSA para REGISTRAR "Daniel Castro" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art.124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. A autorização requerida é para REGISTRAR o nome civil ou assinatura como marca e não o USO do nome civil ou assinatura como marca. Use o formulário de "Cumprimento de Exigência" (código 340) ao invés do formulário de Apresentação de Documentos".
Sobre a marca
- Titular
- DISQUE LIDE SERVICOS EM COMUNICACAO LTDA
- 09.149.383/0001-39
- Procurador ou escritório
- P. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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