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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

COQUETEL PIRÂMIDE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

COQUETEL PIRÂMIDE
Processo INPI
918792576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902769839 (Pirâmide). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
01.183.613/0001-74
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2675Recurso provido12/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2579Exigência09/06/2020

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COQUETEL PIRÂMIDE, Indeferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ