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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

HUMBERTO COSTA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca HUMBERTO COSTA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA
Processo INPI
918789850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por nome civil "HUMBERTO COSTA", irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
H. S. C. SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
29.650.815/0001-06
Data de depósito
2 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2678Recurso provido03/05/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HUMBERTO COSTA ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA, Indeferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ