(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

CASALUNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASALUNA
Processo INPI
918762901
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que a supressão da expressão "com uma grande variedade de bens de consumo" não é suficiente para afastar o caráter genérico da especificação, especifique os itens a serem comercializados pelo requerente. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br].

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TARGET BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2623Registro13/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2619Deferimento16/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2579Exigência09/06/2020

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar