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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

CASALUNA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CASALUNA
Processo INPI
918762499
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridas as ressalvas [bebidas medicinais] e [preparações] ao itens "Bebidas de ervas utilizadas para ajudar no sono e no relaxamento" e "purificadores de ar e desodorizadores de ambiente", respectivamente, uma vez que os chás não medicinais pertencem à classe 30 e os aparelhos purificadores de ar e os aparelhos para desodorização do ar pertencem à classe 11. Inserida a ressalva [impregnadas com preparações medicinais] aos itens "almofadas de aromaterapia" e "almofadinhas para os olhos" uma vez que as almofadas impregnadas com substâncias aromáticas pertencem à classe 3.

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Sobre a marca

Titular
TARGET BRANDS, INC.
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2579Exigência09/06/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2556Publicação31/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CASALUNA, Deferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ