CASALUNA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas as ressalvas [bebidas medicinais] e [preparações] ao itens "Bebidas de ervas utilizadas para ajudar no sono e no relaxamento" e "purificadores de ar e desodorizadores de ambiente", respectivamente, uma vez que os chás não medicinais pertencem à classe 30 e os aparelhos purificadores de ar e os aparelhos para desodorização do ar pertencem à classe 11. Inserida a ressalva [impregnadas com preparações medicinais] aos itens "almofadas de aromaterapia" e "almofadinhas para os olhos" uma vez que as almofadas impregnadas com substâncias aromáticas pertencem à classe 3.
Sobre a marca
- Titular
- TARGET BRANDS, INC.
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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