anotaBAHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme cumprimento de exigência de mérito com a exclusão do item "agência de notícias/jornalismo [se transmissão/difusão de informações]" por pertencer à classe 38. Inseridas as ressalvas [serviços de anúncios classificados online postados por usuários por meio de web site] e [atualização, manutenção, compilação e sistematização de dados em banco de dados de computadores] aos serviços "serviços de fornecimento de um web site apresentando anúncios classificados online postados por usuários" e "serviços de fornecimento de um banco de dados de computador on-line e banco de dados pesquisável online apresentando listagens de anúncios classificados, publicação de textos publicitários", respectivamente, para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços de informática pertencem à classe 42. Inserida a ressalva [provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços] ao item
Sobre a marca
- Titular
- TOTAL COMUNICAÇÃO INTEGRAÇÃO LTDA ME
- 23.283.627/0001-00
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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