Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
MB Minas Brita Comércio e Transporte
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em conformidade com a solicitada na petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MINAS BRITA MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
- 13.132.317/0001-23
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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