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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

MADAME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918528607
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
24 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2574Exigência05/05/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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