Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
Ideatos
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirados da especificação os itens "Consultoria em software de computador; Consultoria em tecnologia da informação; Software como serviço [saas]" com o intuito de afastar a infringência do inciso XX do art. 124 da LPI, tendo em vista o reg. 918380731, idêntico à marca em exame, sob mesma titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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