Guilherme Samaia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A presente exigência é feita com a intenção de esclarecer o item ?comércio de mercadorias relacionados com a prática de automobilismo ou destinadas a aficionados pelo automobilismo?, tendo em vista que esse item é considerado genérico para fins de classificação. Se o requerente deseja manter na sua especificação os serviços de ?comércio de mercadorias relacionados com a prática de automobilismo ou destinadas a aficionados pelo automobilismo?, APRESENTE LISTA EXAUSTIVA DE QUAIS SÃO OS PRODUTOS DO SEGMENTO DA PRÁTICA DE AUTOMOBILISMO E AFICIONADOS POR AUTOMOBILISMO QUE SERÃO IDENTIFICADOS PELA MARCA. Exemplo: comércio de capacetes, luvas para pilotos, miniaturas de carros, pneus, lubrificantes, macacão para pilotos, bonés e balaclavas. (Observe que esse é apenas um exemplo. O requerente é que deve apresentar a lista com a quantidade de itens de acordo com o que deseja assinalar).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BECO DE ESPORTES
- 34.657.873/0001-93
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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