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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

CHARME SAT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CHARME SAT
Processo INPI
918363586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824581067 (SAT) e Processo 819194220 (CHARME TRANSPORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NCO FILHO COMÉRCIO E TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA - ME
07.388.266/0001-00
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2571Oposição14/04/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CHARME SAT, Indeferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ