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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918357675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRAS SUNNY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICOS LTDA
61.613.360/0001-53
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2599Registro27/10/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2571Oposição14/04/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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