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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

yep health

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca yep health
Processo INPI
918345456
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração contendo a identificação do signatário, uma vez que o instrumento de mandato anexado à petição inicial não indica o responsável pela sua assinatura. Adicionalmente, identifique os tipos de "produtos naturais" objeto dos serviços de "comercialização de produtos naturais", uma vez que tal redação é considerada genérica para fins de classificação. Exemplos de tipos de produtos naturais incluem, "produtos alimentícios", "alimentos para animais", "cosméticos", entre outros.

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Sobre a marca

Titular
YEP HEALTH COMERCIO VAREJISTA DE SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS EIRELI YEP HEALTH
19.527.264/0001-26
Procurador ou escritório
D. D. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2568Oposição24/03/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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