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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

IP IMOBILIÁRIA PADRÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IP IMOBILIÁRIA PADRÃO
Processo INPI
918336155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820894842 (IMOBILIÁRIA PADRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANDRA SOARES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ME
12.148.245/0001-40
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2568Oposição24/03/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IP IMOBILIÁRIA PADRÃO, Indeferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ