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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

EXIT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

EXIT
Processo INPI
918332842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SHIMIZU AGRO E QUIMICA DO BRASIL LTDA
11.728.566/0001-50
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2761Despacho05/12/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2568Oposição24/03/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXIT, Deferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ