TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

CE CONTEMPLARE CASA & ESTILO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CE CONTEMPLARE CASA & ESTILO
Processo INPI
918320402
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916612139. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914324195 (Contemplar Móveis e Decorações) e Processo 915967685 (CONTEMPLARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONTEMPLARE CASA & ESTILO COMERCIO LTDA
07.894.379/0001-70
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2569Oposição31/03/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2547Publicação29/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
CE CONTEMPLARE CASA & ESTILO, Indeferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ