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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

GALADRIEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

GALADRIEL
Processo INPI
918278341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
MIDDLE-EARTH ENTERPRISES, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2605Deferimento08/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2570Sobrestamento07/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2546Publicação22/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GALADRIEL, Exigência na RPI nº 2592 | TrademarkIQ