Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
LEBES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência de mérito cumprida adequada e tempestivamente n.º 850200236672 protocolada em 30/07/2020.
Sobre a marca
- Titular
- LEBES FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- 11.271.860/0001-86
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)