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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

anna

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca anna
Processo INPI
918022495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEMON PIE BRANDS LTDA
50.029.522/0001-94
Data de depósito
21 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2725Arquivamento28/03/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2567Oposição17/03/2020

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento parcial da petição

  10. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2540Publicação10/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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anna, Deferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ