Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
DIVINA FACE CABELO & ESTÉTICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA FACE SALÃO DE BELEZA E COMERCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS EIRELI ME
- 17.034.189/0001-36
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2592RegistroEsta publicação08/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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