Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190419397 (16/12/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): CARLOS RENATO SILVA Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento do pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2592Petição08/09/2020
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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