Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
MODERNA MARCENARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA 59673109400
- 28.463.809/0001-79
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2592RegistroEsta publicação08/09/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)