Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
MODERNA MARCENARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA LUCIA DOS SANTOS SILVA 59673109400
- 28.463.809/0001-79
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 4 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2581DeferimentoEsta publicação23/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)