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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

ALARCON CONSTRUTORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
915899728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200243714 (04/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ALARCON ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
ALARCON ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA ME
30.752.609/0001-88
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525Deferimento28/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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