ALARCON CONSTRUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200243714 (04/08/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): ALARCON ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ALARCON ELETRICA E CONSTRUCAO LTDA ME
- 30.752.609/0001-88
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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