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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

DROGAMAR DROGARIA E PERFUMARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGAMAR DROGARIA E PERFUMARIA
Processo INPI
915865394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200247675 (06/08/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cedente: DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA [BR] Cessionário: DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA

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Sobre a marca

Titular
DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA
12.317.215/0001-10
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2524Deferimento21/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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