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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

Gole Divino

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Gole Divino
Processo INPI
914290673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911613919 (DIVINO GOLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GOLE DIVINO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
29.690.544/0001-04
Data de depósito
7 de março de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2509Sobrestamento05/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2464Publicação27/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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