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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

Delícias da Vovó Jô

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Delícias da Vovó Jô
Processo INPI
911249613
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906988802 (DELÍCIAS DA VOVÓ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. T. FAGUNDES RESTAURANTE ME
24.768.110/0001-66
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
29 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2474Sobrestamento05/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2389Oposição18/10/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Delícias da Vovó Jô, Indeferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ