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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

LA BELLA MASSA PIZZARIA E RESTAURANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca LA BELLA MASSA PIZZARIA E RESTAURANTE
Processo INPI
908801424
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840212801 (LA BELLA MASSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CHARLES DE SOUZA SILVA - ME
19.752.433/0001-21
Data de depósito
22 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2449Sobrestamento12/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2420Sobrestamento23/05/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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