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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

DOCTOR PÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCTOR PÉ
Processo INPI
908762593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MJA COMÉRCIO DE CALÇADOS ONLINE LTDA
46.803.984/0001-40
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
16 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Registro24/11/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2416Sobrestamento25/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCTOR PÉ, Deferimento na RPI nº 2592 | TrademarkIQ