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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

INFUSION D'IRIS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

INFUSION D'IRIS
Processo INPI
908703392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PRADA S.A.
Data de depósito
3 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2592RegistroEsta publicação08/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2534Recurso provido30/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2462Indeferimento13/03/2018

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2320Oposição23/06/2015

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2298Publicação21/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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