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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

Centro do Bem-Estar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Centro do Bem-Estar
Processo INPI
905688104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DO BEM ESTAR LTDA - ME
14.690.458/0001-24
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2611Arquivamento19/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2332Sobrestamento15/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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