Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
NUTRI NATURE ALIMENTOS NUTRITIVOS E NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI NATURE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
- 08.856.879/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.