Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
CERVEJARIA BOA VISTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CERVEJARIA BOA VISTA
- Processo INPI
- 904722740
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA BOA VISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
- 15.293.567/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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