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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

CERVEJARIA BOA VISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CERVEJARIA BOA VISTA
Processo INPI
904722740
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA BOA VISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA EPP
15.293.567/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2600Registro03/11/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2304Sobrestamento03/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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