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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

RENOVA FERRAMENTAS E FERRAGENS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903981815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830043373 (RENOVA EMBALAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RENOVA DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS LTDA
13.358.232/0001-68
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
22 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2592IndeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2276Sobrestamento19/08/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2129Publicação25/10/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.