Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
GIO RISTORANTE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200269040 (21/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RESTAURANTE SORRENTO EIRELI Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- J. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2592CaducidadeEsta publicação08/09/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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