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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
902946331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200266988 (20/08/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ELSEVIER EDITORA LTDA. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
Elsevier Editora Ltda
42.546.531/0001-24
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
14 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.