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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

Visão Empresarial Advogados e Consultores

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Visão Empresarial Advogados e Consultores
Processo INPI
902690450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2595Registro29/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2317Sobrestamento02/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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