Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020
Real Bragança LINGUIÇARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LINGUIÇARIA REAL BRAGANÇA LTDA - ME
- 11.183.367/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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