IPEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 0226491-95.2017.4.02.5101, que tramitava perante a 31ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para anular o ato de indeferimento do pedido de registro nº 901900800 da marca mista IPEL da autora.? Processo INPI n° 52400.054577/2018-60.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000562 (23/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0226491-95.2017.4.02.5101, que tramitava perante a 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para anular o ato de indeferimento do pedido de registro nº 901900800 da marca mista IPEL da autora.? Processo INPI n° 52400.054577/2018-60.
Sobre a marca
- Titular
- INDAIAL PAPEL EMBALAGENS LTDA
- 78.534.674/0001-63
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2592Judicial08/09/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2592DeferimentoEsta publicação08/09/2020
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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