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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

BYCON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca BYCON
Processo INPI
829685197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200243989 (04/08/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): BYCON INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS S.A. DEMAIS Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. Detalhes do despacho:REAPRESENTE A PROCURAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 14° DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO.

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Sobre a marca

Titular
BYCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRO ELETRÔNICOS S.A.
05.031.031/0001-23
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2609Exigência05/01/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2592ExigênciaEsta publicação08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2112Registro28/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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