HOTEL INDIGO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200123035 (05/05/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SIX CONTINENTS HOTELS, INC. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de recurso nº 850190065794 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850200245282 publicado na RPI 2592, de 08/09/2020.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200245282 (05/08/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): INFRA PARK Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- SIX CONTINENTS HOTELS, INC
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2592Petição08/09/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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